Nos últimos dias, muitos beneficiários foram surpreendidos com notícias sobre a possível suspensão de atendimentos em hospitais credenciados à Unimed Rio, em razão de disputas financeiras entre operadoras e prestadores de serviço. Diante desse cenário, surge uma pergunta fundamental: e o paciente, como fica?

A resposta jurídica é clara, objetiva e extremamente importante: o consumidor não pode ser prejudicado. O problema financeiro entre hospitais e planos de saúde não é do paciente — e a lei protege integralmente o seu direito ao tratamento.

O paciente não pode pagar a conta de uma crise entre plano e hospital

Do ponto de vista legal, nenhum plano de saúde pode transferir ao consumidor os efeitos de uma disputa contratual ou financeira com hospitais, clínicas ou laboratórios. O beneficiário cumpre sua obrigação ao pagar mensalmente o plano. A partir daí, o dever de garantir o atendimento é integralmente da operadora.

Quando ocorre qualquer tipo de negativa ou interrupção indevida, estamos diante de uma violação direta ao direito à saúde, protegido pela Constituição Federal e pela legislação que regula os planos de saúde.

Atendimento de urgência e emergência nunca pode ser negado

Esse ponto merece máxima atenção: atendimentos de urgência e emergência não podem ser recusados em hipótese alguma.

Qualquer negativa nesse contexto é ilegal, abusiva e pode gerar:

  • responsabilização do plano de saúde;
  • indenização por danos morais;
  • imposição judicial de atendimento imediato.

Nenhuma operadora pode colocar em risco a vida, a integridade física ou a saúde do paciente sob qualquer justificativa administrativa ou financeira.

E consultas, exames e cirurgias não urgentes?

Mesmo quando o hospital suspende atendimentos eletivos, a obrigação do plano de saúde permanece.

Nessas situações, a operadora é legalmente obrigada a:

  • indicar outro hospital ou clínica apta ao atendimento;
  • autorizar o tratamento fora da rede credenciada, se necessário;
  • custear integralmente o procedimento indicado pelo médico assistente.

Se o plano se omite, demora ou apresenta soluções inadequadas, a conduta é abusiva e passível de intervenção judicial imediata.

Reclamação na ANS e ação judicial: soluções rápidas e eficazes

Quando o plano de saúde não resolve administrativamente, o consumidor deve buscar seus direitos.

É possível:

  • registrar reclamação formal na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  • exigir solução imediata;
  • ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência.

Na prática, o Poder Judiciário tem reconhecido a gravidade dessas situações e decide com rapidez, muitas vezes em 24 a 48 horas, garantindo o tratamento, exames, cirurgias ou internações necessárias.

Não aceite a negativa como resposta definitiva

Infelizmente, muitas pessoas deixam de buscar atendimento por acreditarem que “não há o que fazer”. Isso é um erro grave.

Negativa de plano de saúde não é sentença final.
Na maioria dos casos, ela é ilegal.

Se você ou alguém da sua família está enfrentando:

  • recusa de atendimento;
  • suspensão de tratamentos;
  • demora injustificada;
  • negativa de exames, cirurgias ou internações;

saiba que o direito está do seu lado.

Vieira e Brandão Advogados: atuação firme para garantir seu tratamento

O Vieira e Brandão Advogados atua de forma estratégica, técnica e rápida na defesa de pacientes prejudicados por planos de saúde, seja em situações envolvendo a Unimed Rio ou qualquer outra operadora.

Nosso trabalho é focado em:

  • garantir atendimento imediato;
  • restabelecer tratamentos interrompidos;
  • responsabilizar planos por negativas abusivas;
  • proteger o direito fundamental à saúde.

Aqui, cada caso é tratado com urgência, seriedade e compromisso com resultados.

O direito à saúde não se negocia

Crises financeiras entre planos e hospitais não podem recair sobre quem mais precisa de proteção: o paciente.

Se você está passando por esse problema, não aceite a negativa.
Procure orientação jurídica especializada e exija o que é seu por direito.

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