Toda pessoa que sofreu um acidente, seja esse acidente de trabalho ou um acidente comum, ou seja, fora do horário de trabalho (como por exemplo atropelamento, queda, batida de carro, etc) e em razão desse acidente ficou com uma sequela ou lesão definitiva, reduzindo sua capacidade de trabalho, tem direito de receber do INSS o benefício ao auxílio-acidente até aposentar.

Mas é importante esclarecer que, para ter direito ao benefício, na data do acidente o trabalhador tinha que ter a carteira assinada por alguma empresa.

Trabalhadores autônomos não têm direito ao auxílio-acidente!

Por fim, o último requisito para ter direito ao auxílio-acidente é que em decorrência do acidente a pessoa tenha perdido, ainda que minimamente, parte da capacidade para o trabalho.

O valor do auxílio-acidente, regra geral, é de 50% do salário mínimo mensal e o trabalhador acidentado irá receber esse benefício até a data que ele se aposentar.

E se você chegou a se afastar pelo INSS recebendo auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte a sua alta do INSS, portanto, você pode ter 40 mil reais a receber de atrasados!

Imagine receber uma bolada dessas? O que você faria?

Se você se encontra nessa situação e precisa de ajuda, é muito importante você contar com advogados especialistas para defender seus interesses da melhor forma possível.

E na Vieira & Brandão Advogados você conta com um time de especialistas para te dar a melhor orientação e para te ajudar a conquistar o benefício do Auxílio-Acidente!

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