Se você ou sua empresa recebeu uma citação da Justiça para se defender de uma execução fiscal, a ordem é ter pressa!

Isso porque, pelo rito especial da execução fiscal, o executado (empresa ou pessoa física) tem o prazo de apenas 5 (cinco) dias para pagar a dívida, nomear bens à penhora ou promover uma defesa preliminar, denominada de exceção de pré-executividade, que só é cabível em hipóteses muito restritas.

Quando se chega a esse ponto, de receber a citação, é porque o crédito tributário tornou-se definitivamente exigível na esfera administrativa ou porque o próprio contribuinte confessou dever tal quantia ao Fisco, através das declarações fiscais que são apresentadas por ele mesmo, como a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ou pelo setor contábil da empresa, através das declarações obrigatórias, tais como DCTF, SPED Contribuições, etc.

Note que o prazo de cinco dias é muito curto e por essa razão é imprescindível que você busque orientação profissional adequada, haja vista que permanecer inerte ou perder o prazo poderá acarretar efeitos nefastos sobre o seu patrimônio ou o patrimônio de sua empresa.

Como exemplo dessas consequências nefastas, posso citar o bloqueio/penhora de dinheiro em contas bancárias e contas de investimento, situação que pode quebrar uma empresa, por ficar sem condições de pagar seus funcionários, seus fornecedores, de efetuar compras, etc, ou pode comprometer o sustento da família do contribuinte, quando se trata de pessoa física.

Imagine que os recursos que você mantém em conta corrente foram juntados para a aquisição de um carro ou de um imóvel e, de surpresa, toda essa quantia é penhorada na execução fiscal?

E o que é pior: ainda que você ou sua empresa não tenham momentaneamente saldo em conta suscetível de bloqueio, com a nova funcionalidade do Sisbajud, de repetição programada do bloqueio, vulgarmente denominada de “teimosinha”, eventuais valores que vierem a ser depositados no período de trinta dias poderão ser automaticamente bloqueados.

Desta forma, imagine que um cliente da sua empresa tenha que efetuar um pagamento nos próximos dias e essa ordem de bloqueio programado tenha sido disparada: quando o dinheiro cair na conta será automaticamente bloqueado, afetando as finanças da empresa!

E essa funcionalidade é aplicável também contra pessoas físicas!

Imagine que você tenha a receber algum honorário ou mesmo salário todo dia 5 de cada mês?

Agora imagine esse dinheiro ser automaticamente bloqueado por uma ordem da “teimosinha”?

Como você conseguirá sustentar sua família?

Como conseguiria manter seus compromissos em dia?

Já pensou no efeito nefasto que a falta de orientação de um profissional pode acarretar na sua vida?

Mas não é só!

Caso a Justiça não consiga bloquear dinheiro, ela pode determinar a penhora de imóveis, veículos e maquinários, comprometendo as operações da empresa, levando-a à falência ou a um estado falimentar.

Imagine o arresto e remoção de uma frota de veículos da empresa, impedindo o escoamento dos produtos fabricados ou vendidos pela empresa?

Qual a potencialidade do dano nesse caso?

Imensurável, obviamente!

Outro exemplo que pode causar um prejuízo imenso ao contribuinte ou a empresa, no caso de uma execução fiscal, é a ordem de indisponibilidade de bens!

Uma ordem de indisponibilidade congela todos os bens da pessoa física ou da jurídica, impedindo a negociação desses e impedindo a geração de riqueza e faturamento.

Como visto, somente um profissional qualificado pode indicar o melhor caminho a seguir na defesa de uma execução fiscal. E nós, aqui na VB Advogados, conhecemos todos os caminhos que podem te ajudar a não sofrer esses prejuízos!

Para se discutir a ilegalidade da cobrança do crédito tributário, o instrumento processual adequado chama-se embargos à execução fiscal e somente pode ser manejado após a segurança do juízo.

Segurança do juízo quer dizer que o executado entregou bens suficientes em garantia da dívida para poder discuti-la.

Mas há situações em que essa garantia é desnecessária ou pode ser reduzida.

Exemplo disso é a interposição da exceção de pré-executividade, instrumento jurídico destinado a questionar vícios que independam de uma regular instrução processual, tais como depoimentos e perícias, e que podem ser reconhecidos de plano pelo magistrado, como, por exemplo, prescrição, decadência e etc.

Contudo, somente um especialista saberá manejar com eficiência esse instrumento processual ou saberá o momento em que não haverá necessidade de garantia integral do juízo para discutir a dívida cobrada na execução fiscal.

Por essas razões, imprescindível que o contribuinte se valha de advogados especialistas para cuidar das questões tributárias e especialmente da defesa da execução fiscal, haja vista que os advogados do Fisco também são profissionais capacitados e gozam de inúmeras prerrogativas que facilitam a representação do governo nesses litígios fiscais.

Somente um especialista terá condições de indicar os riscos e os melhores caminhos a seguir durante um processo tão penoso quanto a execução fiscal.

E na Vieira & Brandão Advogados você conta com um time de especialistas para te dar a melhor orientação e para te representar nessas ações!

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