O auxílio-alimentação é um direito essencial para os servidores públicos, especialmente aqueles que atuam na linha de frente, como policiais penais, policiais militares e bombeiros militares.

No Estado de Minas Gerais, esse direito está assegurado pela Lei Estadual nº 22.257/2016, que garante o pagamento do auxílio para quem cumpre jornada de trabalho de, no mínimo, seis horas diárias.

Infelizmente, muitos servidores que se enquadram nesses critérios ainda não estão recebendo esse benefício.

Você é um desses servidores? Então este artigo é para você!

O Que Diz a Lei Estadual Sobre o Auxílio-Alimentação em Minas Gerais?

A Lei Estadual nº 22.257/2016 é clara: todo servidor público em efetivo exercício, cuja jornada de trabalho seja igual ou superior a seis horas, tem direito a uma ajuda de custo para alimentação.

Essa ajuda é paga mensalmente, em pecúnia, para cobrir as despesas com alimentação.

O valor foi regulamentado pelo Decreto nº 48.113/2020, e, atualmente, o valor do auxílio-alimentação está fixado em R$ 75,00 por dia trabalhado.

Por Que Muitos Policiais e Bombeiros Militares Ainda Não Recebem o Auxílio-Alimentação?

O grande obstáculo para muitos servidores foi o Decreto nº 48.113/2020, que inovou ilegalmente ao excluir categorias inteiras de servidores, como policiais militares, bombeiros e policiais penais, do direito ao auxílio. Essa exclusão, no entanto, não tem respaldo legal e já foi considerada inconstitucional em diversas decisões judiciais.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que o Decreto extrapolou o seu poder ao limitar um direito garantido pela Lei Estadual nº 22.257/2016.

Como Reivindicar o Auxílio-Alimentação?

Se você ainda não recebe o auxílio-alimentação, saiba que é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o pagamento retroativo.

O processo é simples:

  1. Documentação: Reúna seus documentos que comprovem que você está em efetivo exercício e cumpre jornada superior a seis horas.
  2. Ação Judicial: Entre em contato conosco que ajuizamos uma ação de cobrança contra o Estado.
  3. Retroatividade: O auxílio pode ser pago retroativamente por até cinco anos. Você pode receber mais de R$90.000,00 (noventa mil reais) de atrasados se sua jornada for de 5 dias por semana.

Decisões Judiciais Recentes

Diversas decisões recentes favorecem os servidores que não estão recebendo o auxílio-alimentação. A Justiça reconheceu que o Decreto nº 48.113/2020 não pode limitar direitos garantidos pela Lei Estadual.

Dois casos já passaram inclusive pelo STF que sequer conheceu do recurso do Estado de MG.

Conclusão

Se você é policial penal, militar ou bombeiro militar em Minas Gerais, não perca seu direito ao auxílio-alimentação.

Essa é uma forma de valorizar o seu trabalho e garantir as condições adequadas para o exercício de suas funções.

Entre em contato agora mesmo com o Vieira e Brandão Advogados, no botão do whatsapp localizado no canto inferior direito da sua tela para falar com um de nossos especialistas e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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Perguntas Frequentes sobre o Auxílio-Alimentação para Policiais Penais, Policiais Militares e Bombeiros Militares em Minas Gerais

1. Quem tem direito ao auxílio-alimentação no Estado de Minas Gerais?

Qualquer servidor público estadual, em efetivo exercício, com jornada de trabalho igual ou superior a seis horas diárias, tem direito ao auxílio-alimentação, conforme a Lei Estadual nº 22.257/2016. Isso inclui policiais penais, policiais militares e bombeiros militares.

2. O auxílio-alimentação é pago automaticamente para todos os servidores?

Não. Embora o direito esteja garantido por lei, muitos servidores não estão recebendo o benefício automaticamente. Nesses casos, é necessário ingressar com uma ação judicial para garantir o pagamento retroativo do auxílio.

3. Qual o valor do auxílio-alimentação atualmente?

Atualmente o valor do auxílio-alimentação foi fixado em R$ 75,00 por dia trabalhado, sendo composto por uma parcela fixa de R$ 50,00 e uma variável de até R$ 25,00. Se você trabalha 5 vezes por semana, o valor dos atrasados pode ultrapassar R$90.000,00 (noventa mil reais).

4. Quem está excluído do pagamento do auxílio-alimentação?

O Decreto nº 48.113/2020 tentou excluir policiais militares, bombeiros militares e policiais penais do recebimento do auxílio-alimentação. No entanto, essa exclusão foi considerada ilegal pela Justiça, pois a Lei Estadual nº 22.257/2016 não prevê tais restrições.

5. Como posso reivindicar o pagamento do auxílio-alimentação?

Se você atende aos requisitos legais e não está recebendo o auxílio, pode ingressar com uma ação de cobrança e receber o valor retroativo de até cinco anos.

6. Qual é o prazo para cobrar o auxílio-alimentação retroativo?

O prazo prescricional para cobrar o auxílio-alimentação é de cinco anos. Isso significa que você pode reivindicar o pagamento dos valores devidos referentes aos últimos cinco anos, contados a partir do ajuizamento da ação.

7. Como funciona o pagamento retroativo do auxílio-alimentação?

Se a Justiça decidir a seu favor, o Estado será obrigado a pagar o valor do auxílio-alimentação referente aos últimos cinco anos, além de continuar pagando o benefício de forma regular, com correção monetária e juros.

8. O auxílio-alimentação é cumulativo com outros benefícios?

Sim. O auxílio-alimentação é um benefício indenizatório e, portanto, pode ser acumulado com outros benefícios ou salários recebidos pelos servidores.

9. O que fazer se meu pedido for negado administrativamente?

Se você tentou solicitar o auxílio administrativamente e foi negado, é altamente recomendável entrar com uma ação judicial. A Justiça tem se posicionado a favor dos servidores públicos, declarando a inconstitucionalidade das restrições impostas pelo Decreto nº 48.113/2020.