Com placar favorável de cinco votos a favor e dois contra (5×2), faltando apenas mais um voto para que os contribuintes garantam a vitória, está em julgamento no STF o Tema 745, que discute a redução da alíquota de ICMS de 25% para 17%, cobrada pelos Estados nas faturas de energia elétrica e telefonia.

Todos os Estados cobram a alíquota majorada do ICMS de 25% sobre as faturas de energia elétrica e de telecomunicações, porém, a regra constitucional determina que para serviços essenciais, seja observado o princípio da seletividade.

Desta forma, não há como negar que toda atividade empresarial é uma atividade econômica essencial, pois gera riqueza, emprego e receita para os Estados, através de arrecadação com os tributos.

Não há como negar, ainda, que praticamente todas as empresas necessitam de energia elétrica e do serviço de telefonia para produzir, vender e prestar serviços, salvo raras exceções. Logo, o critério da essencialidade não foi observado pelos Estados ao estabelecer a alíquota majorada, ferindo o princípio da seletividade.

Apenas para se ter uma ideia de quão absurda é a cobrança da alíquota majorada de 25% sobre os serviços de energia elétrica e de telefonia, essa é a mesma alíquota praticada na comercialização de bens supérfluos, tais como cigarros, joias e fogos de artifício.

Para bens essenciais, a regra é a aplicação da alíquota de 17%, porém, na ânsia arrecadatória, todos os Estados majoraram a cobrança do ICMS sobre as operações envolvendo energia elétrica e serviços de telefonia para a alíquota de 25%.

Portanto, afigura-se correta a tese que está sendo desenhada pelo STF, para determinar a redução da alíquota sobre as operações envolvendo energia elétrica e telefonia de 25% para 17%.

Mas como sua empresa pode se beneficiar dessa tese?

O primeiro ponto consiste na redução da carga tributária sobre as faturas de energia elétrica e de telefonia, ainda mais em tempos onde o preço do kilowatt está caríssimo.

O segundo e mais vantajoso ponto está na possibilidade de recuperação do crédito tributário dos últimos cinco anos decorrente da diferença entre a alíquota majorada de 25% para 17%, ou seja, diferença mensal de 8% que poderá ser compensada pelas empresas nas próximas faturas.

Para algumas empresas, onde a conta de energia elétrica supera 6 dígitos mensais, isso pode fazer uma enorme diferença no fluxo de caixa.

Porém, nem tudo são flores.

O STF também se encaminha para modular os efeitos da sua decisão, ou seja, para estabelecer que sua decisão só vale para o próximo exercício financeiro, respeitadas as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito.

E aqui é onde você, empresário, deve agir rápido.

A proposta de modulação dos efeitos formulada pelo Ministro Dias Tofolli é que, para os contribuintes que ainda não ajuizaram a ação, a decisão só valha para o próximo exercício financeiro. Assim, se o julgamento terminar ainda em 2021, somente valeria a partir de 2022. Mas se o julgamento atrasar e se definir somente em 2022, a decisão só valeria para 2023.

Contudo, a vingar a proposta do Ministro Tofolli, para os contribuintes que já ajuizaram a ação até a véspera da publicação da ata do julgamento, a decisão permitiria a compensação daquilo que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos.

A grande questão é que o julgamento pode ser encerrado nos próximos dias, ou seja, ainda em novembro/2021, portanto, se você, empresário, pretende obter vantagem com a tese, não pode perder mais tempo.

O ajuizamento da ação antes do término do julgamento pelo STF é imprescindível para que você consiga recuperar o crédito pago indevidamente nos últimos cinco anos!

Essa tese é válida para praticamente todas as empresas, tais como lojas, restaurantes, hospitais, clínicas médicas, odontológicas, consultórios, escritórios, indústria, mercados e todas as empresas onde a energia elétrica e a telefonia sejam imprescindíveis para o negócio funcionar.

Nunca é demais relembrar o mantra do consagrado autor Paulo Vieira: “tem poder quem age”!

Na Vieira & Brandão Advogados Associados você encontra profissionais gabaritados e experientes para ajuizar a ação para sua empresa imediatamente, garantindo o direito à compensação do que foi pago indevidamente pelos últimos cinco anos, caso realmente a decisão do STF seja favorável, como exposto acima.

Já são muitos os clientes atendidos e satisfeitos com os resultados obtidos em demandas equivalentes.

Estamos a disposição para te ajudar, bastando clicar no botão do whatsapp abaixo que você será atendido por um especialista ou então basta preencher o nosso formulário que entraremos em contato.

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