Entenda, de forma prática, quais são os direitos do sócio na dissolução da sociedade — retirada, exclusão, falecimento, apuração de haveres, prazo e responsabilidades.

1) O que significa “dissolução” e por que isso importa

Na prática, “dissolver” a sociedade pode significar duas situações distintas:

  • Dissolução total: encerra-se a pessoa jurídica (liquidação, pagamento de credores e baixa).
  • Dissolução parcial (resolução do vínculo em relação a um sócio): a empresa continua, mas um sócio sai (por retirada, exclusão, falecimento, etc.) e passa a ter direito aos haveres.

O direito do sócio varia conforme a causa da saída e conforme o contrato social.

2) Hipóteses mais comuns de dissolução parcial (saída de sócio)

Em sociedades limitadas, a resolução do vínculo (saída) costuma ocorrer por:

  • Direito de retirada/recesso (ex.: discordância de alteração relevante do contrato social, conforme o caso).
  • Falecimento do sócio (com efeitos sobre sucessão e/ou apuração de haveres, conforme contrato).
  • Exclusão do sócio (judicial ou extrajudicial, por falta grave/justa causa).

3) Direitos essenciais do sócio na dissolução parcial

(a) Direito à apuração e recebimento de haveres

O direito central do sócio que se desliga é receber o valor econômico da sua participação (haveres), apurado segundo as regras do Código Civil e do contrato social.

Regra legal de referência: o valor da quota é liquidado com base na situação patrimonial da sociedade na data da resolução, apurada em balanço especialmente levantado; e, no silêncio do contrato, o pagamento ocorre em dinheiro no prazo legal (salvo ajuste diverso).

No plano processual, o CPC/2015 disciplina a ação de dissolução parcial e a fase de apuração de haveres (inclusive a possibilidade de perícia e critérios).

Em termos práticos, o sócio tem direito a:

  • ver reconhecida a data da resolução (marco para “fotografar” a situação patrimonial);
  • participar do debate sobre critérios de avaliação (patrimonial, econômico, fluxo de caixa, goodwill, etc.), dentro do que for contratualmente previsto e do que o juízo fixar;
  • exigir transparência documental (balanços, livros, extratos, contratos relevantes) para a correta apuração.

(b) Direito de fiscalização e acesso a informações (na saída e na apuração)

Embora o grau de acesso varie conforme o caso e a via (negocial, arbitral ou judicial), é usual e juridicamente defensável que o sócio, ao discutir haveres, tenha acesso a documentos necessários para apuração correta, inclusive mediante exibição em juízo, quando houver resistência.

(c) Direito à preservação do valor e vedação a manobras dilutivas

É recorrente, em litígios, a discussão sobre condutas de “esvaziamento” patrimonial antes ou durante a apuração (retirada indevida de caixa, distribuição artificial, contratos entre partes relacionadas). Essas condutas podem repercutir:

  • na fixação de medidas de urgência;
  • na responsabilização de administradores/sócios;
  • na revisão de critérios periciais.

(d) Direito a que o contrato social seja respeitado (e, se omisso, aplica-se a lei)

O contrato social, quando bem redigido, deve disciplinar:

  • critérios de apuração (balanço especial, método, tratamento de intangíveis);
  • prazo e forma de pagamento (parcelamento, correção, garantias);
  • regras de não concorrência, confidencialidade e transição.

Na omissão contratual, aplica-se o regramento legal e processual.

(e) Limites relevantes: responsabilidade por obrigações anteriores (prazo de 2 anos)

A saída do sócio não elimina automaticamente responsabilidades por obrigações contraídas enquanto integrava a sociedade. Um ponto clássico é a responsabilidade por até 2 anos após a averbação da saída, em determinadas hipóteses legais (tema sensível na estratégia de saída e na redação dos atos societários).

4) Checklist objetivo para proteger o sócio na dissolução

  1. Revisar o contrato social: há cláusula de apuração de haveres? método? prazo?
  2. Definir formalmente a data de resolução (ata/notificação/alteração contratual).
  3. Preservar evidências (contabilidade, e-mails, movimentações relevantes).
  4. Negociar garantias se houver parcelamento dos haveres.
  5. Se necessário, ajuizar dissolução parcial com apuração de haveres (CPC 599–609).

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