Se você comprometeu sua renda com empréstimos bancários, consignados, dívidas de cartão de crédito, empréstimos pessoais, dentre outros, esse artigo é para você!

Desde 2021 está vigente a lei que trata da prevenção ao superendividamento.

Entende-se por superendividamento a impossibilidade do consumidor, pessoa física, de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer seu mínimo existencial, ou seja, sua capacidade de sustento.

Se você está nessa situação, pode se beneficiar dessa lei!

Como funciona?

Ajuizamos para você um requerimento ao juiz pedindo para instaurar processo de repactuação de dívidas, com audiência conciliatória, com a presença de todos os credores, onde será apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservadas as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, mas também o mínimo existencial, ou seja, sua capacidade de sustento.

Mas e se um dos bancos-credores faltar? Como fica minha situação?

A falta injustificada de qualquer credor à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Ou seja, ele será o último a receber!

Tá bom, fizemos a audiência, todos compareceram, e agora?

Se todos comparecerem e fecharmos um acordo, esse acordo irá discriminar:

1 – As medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida;

2 – A suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso que os credores têm contra você;

3 – A data a partir da qual será providenciada a exclusão do seu nome do SPC/SERASA;

4 – O condicionamento de seus efeitos à abstenção, da sua parte, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento, ou seja, que você não contraia mais dívidas durante esse período, que possam levar você a ficar novamente inadimplente e superendividado, uma vez que novo pedido de repactuação das dívidas só pode ser feito após dois anos do término do pagamento a todos os credores.

Tá bom, mas se não chegarmos a um acordo, como é que fica?

Não havendo acordo em relação a um ou mais credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.

O juiz poderá nomear administrador, o qual, no prazo de até 30 (trinta) dias, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentará plano de pagamento que contemple medidas de atenuação dos encargos financeiros decorrentes dos contratos em que se pretende a revisão.

O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas.

Qualquer pessoa pode entrar com o pedido?

Sim, qualquer pessoa física pode entrar com o pedido.

Regra geral, servidores públicos e aposentados são as pessoas que mais necessitam dessa lei, diante da facilidade de pegar empréstimos bancários, com desconto diretamente no pagamento, comprometendo seu sustento.

Mas isso não impede que qualquer pessoa, empregada ou desempregada, possa pleitear os benefícios da lei, caso sua renda esteja comprometida.

As Empresas não podem se beneficiar dessa lei, porque elas têm a lei da recuperação judicial a seu favor.

É vantajoso pedir os benefícios da lei do superendividamento?

Com certeza, além da limitação das dívidas há 35% dos rendimentos do devedor, há casos de descontos no valor da dívida superiores a 70%!

É certo de conseguir a liminar?

Não, alguns juízes ainda estão resistentes em conceder a liminar, porém, na esmagadora maioria dos casos, o processo se resolve de uma maneira vantajosa para o consumidor, em parcelas que ele conseguirá honrar e recuperar sua capacidade de pagamento, para que sobre algum dinheiro para que seja utilizado com ele e com sua família.

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