Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC)

O Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) é uma compensação essencial para os profissionais que atuam no campo.

Esse adicional reconhece os desafios enfrentados por aqueles que efetuam a distribuição e/ou coleta de correspondências e encomendas fora das dependências da empresa.

Inclui fatores como exposição a condições climáticas adversas, demandas de deslocamento e eventuais situações de insegurança.

Adicional de Periculosidade

Em paralelo, o Adicional de Periculosidade é um direito previsto em na CLT e é destinado a profissionais que são expostos a situações que ameaçam a integridade física e/ou a vida do trabalhador, como por exemplo, utilizar motocicleta em vias públicas, lidar com substâncias inflamáveis, explosivas ou radioativas.

Benefícios Cumulativos e a Jurisprudência (pacificada) do TST

Justamente por possuir natureza, fundamentos, origens e finalidades diferentes, o TST pacificou o entendimento no sentido de que é possível acumular o AADC e o Adicional de Periculosidade.

Importante ressalta que a pacificação de entendimento pelo TST se deu num processo chamado de “incidente de recursos repetitivos”, que significa, na prática, que deve ser seguido por todos os juízes e juízas do país.

A corte reconheceu as particularidades das atividades desempenhadas por esses profissionais, especialmente em áreas de risco, justificando o recebimento conjunto desses adicionais.

Garantia de Proteção ao Carteiro que Busca Seus Direitos

Apesar de ser entendimento pacífico, a empresa insiste em não reconhecer a possibilidade de acumulação dos adicionais de forma espontânea, o que faz com que seja necessário ingressar com ação judicial.

É fundamental compreender que os carteiros que decidem buscar seus direitos através de ações judiciais estão protegidos legalmente. A Constituição Federal e a CLT asseguram o direito de todos os trabalhadores de buscar a justiça sem sofrer retaliações por parte das empresas.

Conclusão

Se você é carteiro, saiba que os benefícios do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e do Adicional de Periculosidade são reais e cumulativos, conforme entendimento do TST e já validado pelo STF.

Se você, carteiro, trabalha em atividade externa, recebe o adicional de periculosidade, mas não recebe o AADC, saiba que pode reclamar o pagamento dessa verba pelos últimos cinco anos. Se não recebe nenhum dos dois, mais um motivo para reivindicar seus direitos!

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