Nos últimos anos, muitos brasileiros têm optado por planos de saúde coletivos empresariais, buscando benefícios financeiros e ampla cobertura.
No entanto, uma prática abusiva tem sido identificada e combatida pelos tribunais: o aumento excessivo das mensalidades em planos coletivos empresariais utilizados exclusivamente por famílias.
Este artigo aborda a abusividade dessa prática, apresentando fundamentos legais e jurisprudenciais, e explicando como você pode proteger seus direitos.
Entenda a Abusividade dos Reajustes nos Planos de Saúde
A prática de aumentar significativamente as mensalidades sem justificativa adequada viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e tem sido amplamente contestada na Justiça.
O entendimento predominante é que, em casos de planos coletivos utilizados apenas por famílias, deve-se aplicar a mesma regulamentação destinada aos planos individuais ou familiares.
A Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que o CDC se aplica aos contratos de plano de saúde, exceto aqueles administrados por entidades de autogestão.
Além disso, o CDC protege os consumidores contra práticas abusivas e cláusulas contratuais que causem desequilíbrio nas relações de consumo.
De acordo com o artigo 51, inciso IV do CDC, são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Casos de Sucesso na Justiça
- Julgamento em Suzano, SP Um juiz de Suzano reconheceu a abusividade nos reajustes aplicados por uma operadora de plano de saúde em um contrato coletivo empresarial utilizado exclusivamente por uma família. O juiz aplicou os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e determinou a restituição dos valores pagos a maior desde 2019.
- Julgamento em Itatiba, SP Em Itatiba, o juiz declarou a abusividade dos reajustes aplicados pela operadora de plano de saúde, destacando que o contrato, embora coletivo empresarial, cobria apenas membros da mesma família. Os índices de reajuste da ANS para planos individuais foram aplicados, com a restituição dos valores pagos indevidamente.
- Julgamento em Catanduva, SP Uma juíza de Catanduva determinou a readequação do valor da mensalidade do plano de saúde contratado entre as partes, aplicando os índices divulgados pela ANS para planos familiares. Além disso, a juíza ordenou a restituição dos montantes desembolsados a maior.
Como Proteger Seus Direitos
Se você está enfrentando problemas com reajustes abusivos em seu plano de saúde coletivo empresarial, saiba que há proteção jurídica disponível.
Os tribunais têm demonstrado um forte compromisso em proteger os direitos dos consumidores, especialmente quando se trata de reajustes abusivos em planos de saúde utilizados por famílias.
Para garantir a proteção dos seus direitos e buscar a devida reparação, é essencial contar com um suporte jurídico especializado.
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