Nos últimos dias, muitos beneficiários foram surpreendidos com notícias sobre a possível suspensão de atendimentos em hospitais credenciados à Unimed Rio, em razão de disputas financeiras entre operadoras e prestadores de serviço. Diante desse cenário, surge uma pergunta fundamental: e o paciente, como fica?
A resposta jurídica é clara, objetiva e extremamente importante: o consumidor não pode ser prejudicado. O problema financeiro entre hospitais e planos de saúde não é do paciente — e a lei protege integralmente o seu direito ao tratamento.
O paciente não pode pagar a conta de uma crise entre plano e hospital
Do ponto de vista legal, nenhum plano de saúde pode transferir ao consumidor os efeitos de uma disputa contratual ou financeira com hospitais, clínicas ou laboratórios. O beneficiário cumpre sua obrigação ao pagar mensalmente o plano. A partir daí, o dever de garantir o atendimento é integralmente da operadora.
Quando ocorre qualquer tipo de negativa ou interrupção indevida, estamos diante de uma violação direta ao direito à saúde, protegido pela Constituição Federal e pela legislação que regula os planos de saúde.
Atendimento de urgência e emergência nunca pode ser negado
Esse ponto merece máxima atenção: atendimentos de urgência e emergência não podem ser recusados em hipótese alguma.
Qualquer negativa nesse contexto é ilegal, abusiva e pode gerar:
- responsabilização do plano de saúde;
- indenização por danos morais;
- imposição judicial de atendimento imediato.
Nenhuma operadora pode colocar em risco a vida, a integridade física ou a saúde do paciente sob qualquer justificativa administrativa ou financeira.
E consultas, exames e cirurgias não urgentes?
Mesmo quando o hospital suspende atendimentos eletivos, a obrigação do plano de saúde permanece.
Nessas situações, a operadora é legalmente obrigada a:
- indicar outro hospital ou clínica apta ao atendimento;
- autorizar o tratamento fora da rede credenciada, se necessário;
- custear integralmente o procedimento indicado pelo médico assistente.
Se o plano se omite, demora ou apresenta soluções inadequadas, a conduta é abusiva e passível de intervenção judicial imediata.
Reclamação na ANS e ação judicial: soluções rápidas e eficazes
Quando o plano de saúde não resolve administrativamente, o consumidor deve buscar seus direitos.
É possível:
- registrar reclamação formal na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
- exigir solução imediata;
- ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência.
Na prática, o Poder Judiciário tem reconhecido a gravidade dessas situações e decide com rapidez, muitas vezes em 24 a 48 horas, garantindo o tratamento, exames, cirurgias ou internações necessárias.
Não aceite a negativa como resposta definitiva
Infelizmente, muitas pessoas deixam de buscar atendimento por acreditarem que “não há o que fazer”. Isso é um erro grave.
Negativa de plano de saúde não é sentença final.
Na maioria dos casos, ela é ilegal.
Se você ou alguém da sua família está enfrentando:
- recusa de atendimento;
- suspensão de tratamentos;
- demora injustificada;
- negativa de exames, cirurgias ou internações;
saiba que o direito está do seu lado.
Vieira e Brandão Advogados: atuação firme para garantir seu tratamento
O Vieira e Brandão Advogados atua de forma estratégica, técnica e rápida na defesa de pacientes prejudicados por planos de saúde, seja em situações envolvendo a Unimed Rio ou qualquer outra operadora.
Nosso trabalho é focado em:
- garantir atendimento imediato;
- restabelecer tratamentos interrompidos;
- responsabilizar planos por negativas abusivas;
- proteger o direito fundamental à saúde.
Aqui, cada caso é tratado com urgência, seriedade e compromisso com resultados.
O direito à saúde não se negocia
Crises financeiras entre planos e hospitais não podem recair sobre quem mais precisa de proteção: o paciente.
Se você está passando por esse problema, não aceite a negativa.
Procure orientação jurídica especializada e exija o que é seu por direito.
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